sábado, 27 de julho de 2013
Decisão do Governo de desconvocar aprovados em concurso da Sejus gera prejuízos e transtornos a candidatos
Porto Velho - Rondônia - A decisão da Secretaria Estadual de Administração (Sead), de convocar mais de 200 servidores da Secretaria Estadual de Justiça (Sejus), aprovados no concurso de 2010 para o chamado quadro administrativo, gerou expectativa e esperança para muitos profissionais, pelo Estado afora.
Mas, o que era para ser uma grande conquista, se transformou em um pesadelo, com prejuízos financeiros, perda de tempo e desgaste moral para os candidatos.
É que após convocar o pessoal, através de edital, o Governo decidiu “desconvocar” e cancelar os sonhos de dezenas de pessoas que sonhavam com o ingresso no serviço público.
Primeiro, o Governo fez a convocação, através do edital nº 158, de 25 de junho de 2013, dos mais de 200 candidatos. Além de convocar, a Sead estabeleceu um calendário para a entrega de documentos e de exames médicos.
Em seguida, no dia 09 de julho de 2013, através do edital nº 169, o Governo fez uma retificação na relação de exames médicos e laboratoriais, impondo novas regras aos futuros servidores.
O processo de recebimento de exames e de documentação prossegui. Muitas pessoas largaram o emprego. Outras pegaram dinheiro emprestado para custear a extensa relação de exames médicos e laboratoriais, confiando em uma nomeação iminente. Ledo engano.
Eis que no dia 19 de julho, através do edital nº 185, a Sead cancelou a 6ª convocação de aprovados no concurso da Sejus, para o quadro administrativo.
A decisão pôs fim ao sonho de muitos e deixa claro que faltou planejamento ao Governo, para dizer o mínimo. Basta uma simples lida na nota da Sead, justificando o cancelamento, para verificar as derrapadas da equipe do governador Confúcio Moura (PMDB).
Entre as alegações para a suspensão das contratações, a Sead disse que foi informada pela Secretaria de Estado de Finanças (Sefin), através do ofício nº 1300/GAB/SEFIN, de 08 de julho de 2013, sobre a situação financeira do Estado e sobre os riscos de se cometer crime, ao extrapolar os limites impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
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