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sexta-feira, 9 de agosto de 2013

Defesa de Cassol deverá recorrer da decisão e ele anuncia que continuará trabalhando "normalmente"

A defesa do senador Ivo Cassol (PP-RO) deverá recorrer da condenação por fraude em licitação contra o parlamentar definida pelo Supremo Tribunal Federal (STF). De acordo com a assessoria de imprensa do parlamentar, o advogado de Cassol argumentará que não houve licitação fraudada no período em que ele foi prefeito de Rolim de Moura (RO). O plenário do STF condenou Cassol nesta quinta por unanimidade - dez votos a zero. A pena foi fixada em em quatro anos, oito meses e 26 dias de prisão em regime semiaberto (no qual o detento pode deixar o presídio durante o dia para trabalhar), além de multa de R$ 201.817,05, a ser depositada nos cofres públicos da cidade de Rolim de Moura (RO), onde as fraudes foram cometidas segundo o entendimento do Supremo. O parlamentar poderá recorrer em liberdade ao próprio Supremo. Junto com outras duas pessoas, ele foi condenado pela acusação de ter participado de esquema que burlou licitações entre 1998 e 2002 em benefício de seis empresas. Segundo a assessoria de imprensa do senador, Cassol se diz “inocente, uma vez que não houve direcionamento nem fracionamento de licitações em benefício de construtoras”. A defesa do senador deverá entrar com recurso logo que a decisão do STF for publicada. Durante a sessão, nesta tarde, o senador permaneceu em casa, acompanhando a análise do caso pelos ministros do Supremo Tribunal Federal pela televisão, segundo informou sua assessoria. Por meio de nota, o senador informa que comprovará, com a reapresentação de documentos referentes às obras, que não houve fraude. Cassol também afirma no texto que continuará a “exercer normalmente” o seu mandato como senador e que “continuará trabalhando” pela população de Rondônia. Leia a íntegra: “Em relação ao resultado do julgamento de minha pessoa pelo Supremo Tribunal Federal, no qual fui condenado por “fraude em licitações”, declaro que: 1 – Sou inocente e vou recorrer em liberdade da sentença que fui condenado! Não houve direcionamento às empresas beneficiadas e muito menos fracionamento dos processos licitatórios conforme denúncia contra mim apresentada. Reafirmo isso e comprovarei com a reapresentação dos documentos referentes às obras, que foram executadas sem qualquer fraude, e todas aprovadas pelos órgãos fiscalizadores (Tribunal de Contas do Estado de Rondônia e Tribunal de Contas da União), 2 – Continuarei a exercer normalmente meu mandato como Senador da República, mandato este que me foi outorgado pela população de Rondônia e para a qual continuarei trabalhando. Ivo Cassol”

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